Na última sexta, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução 163 do Conanda, que considera abusiva toda publicidade direcionada às crianças. Isso significa que teremos algumas mudanças no futuro. Segue a lista do que é considerado abusivo:
– linguagem infantil, efeitos especiais e excessos de cores;
– trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;
– representação de criança;
– pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
– personagens ou apresentadores infantis;
– desenho animado ou de animação;
– bonecos ou similares;
– promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil;
– promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.
Com a resolução, a partir de hoje fica proibido o direcionamento à criança de anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e sites, embalagens, promoções, merchandising, ações em shows e apresentações e nos pontos de venda. Qualquer publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e escolas de educação infantil e fundamental, inclusive nos uniformes escolares e materiais didáticos também será considerada abusiva.
Mudança da publicidade infantil
É inadmissível embalagens que usam personagens infantis para atrair a criança e cobrar mais dos pais – as versões com personagens geralmente são mais caras do que as originais. E já vimos absurdos como suco sendo vendido em forma de champanhe com as princesas no rótulo! – conheça o caso Cereser.
Agora é a vez do pais pegarem carona nesse incentivo e (re)aprenderem a dizer não para os filhos. Tarefa ingrata, chata, irritante, mas necessária.
Fonte: Comer para Crescer