Mais uma reflexão: publicidade dirigida à criança deve ser proibida?
Texto de Leo Nogueira Paqonawta*
Nota da editora: o texto a seguir é resultados de uma reflexão sobre o texto Um mercado fora da Lei, de Isabella Henriques publicado na coluna Tendências em resposta a pergunta “Publicidade dirigida à criança deve ser proibida?”, que foi respondido também por Mônica de Sousa.
Os argumentos da Isabella estão muito bem embasados na legislação que protege os direitos da criança, reiteradamente desrespeitados tanto pelo Estado, Família e Sociedade como bem sabemos e, de maneira antiética, imoral e ilegal pela publicidade e a comunicação mercadológica. É disso que trata a Resolução 163 e, o Conanda tem legitimidade para “dispor” sobre o tema.
No texto da “porta-voz” de setores desse mercado percebe-se claramente uma falta de argumentação sólida, com a suposta autora daquelas palavras apenas apelando para uma perspectiva meio que saudosista ou romântica sobre a criança consumidora nos tempos áureos da desregulação do mercado desde tempos da ditadura militar (e hoje midiática) onde cresceu junto com os personagens do pai, assumindo agora as funções de diretora-executiva da empresa. Obviamente que a “Produtora” da Turma da Mônica não lucrará tanto quanto gostaria, mas os tempos são outros.
Ora, nada impede – até o momento – que os fabricantes de sonhos e ilusões da indústria do entretenimento, alimentação etc. encham as prateleiras e seus cofres com seus produtos enquanto a roda capitalista gira loucamente aos ditames da lei de oferta e procura. O caso é que a publicidade dirigida às crianças não é mais permitida, por mil e um fatores que também deixará de entregar lucros exorbitantes aos produtores do que chamam de cultura infantil e, eu, sei que é mais-valia ideológica.
Nada a ver o sentimentalóide chororô sobre o “passar uma borracha nos desenhos, personagens e animações que fazem parte do universo infantil” e suas “luzes”. Está enganada a suposta autora do texto – muito mal escrito naquela (i)lógica – para defender o “consenso” nesse tema de uma sociedade tão ignorante de seus direitos quanto a diretora-executiva é ignorante de seu dever.
“Nina nina” de querer ganhar essa partida no tapetão, indo atrás do relator da PL 5921/2001 CCJC, e a um congresso que foi omisso por décadas, se considerarmos apenas o período de regulação dos artigos da Constituição Federal de 1988.
Na foto divulgada recentemente na própria linha do tempo de Facebook do relator Arthur Oliveira Maia em que ela e o pai se encontraram com o dito cujo, é possível perceber que tanto as lágrimas do chororô dela nesse artigo da Folha de São Paulo como os sorrisos de “jacaré” são puro drama de peça bem encenada para confundir ou influenciar a opinião pública.
É aí que enquanto Rede Brasileira Infância e Consumo temos de denunciar a armação do que está sendo encenado entre os interesses do mercado e os representantes do povo alçados a defensores do mercado, lembrando novamente, ilegal, antiético e imoral.
Se o relator da PL 5921/2001, a empresa e a diretora querem saber o que é melhor para as crianças, então, que respeitem as leis e a resolução do Conanda. Como dizemos nos nas frentes de luta pela democratização dos meios de comunicação: “nada além da Constituição”.
E, o que está na Constituição Federal que diz respeito aos direitos da criança, taí o que o Instituto Alana e nós defendemos: o Artigo 227 –Prioridade Absoluta.
Fonte: Milc (Movimento infância livre de consumo).