As férias estão quase no fim e, junto com aulas, a preocupação em levar e buscar as crianças na escola ressurge. Com isso, o transporte escolar pode ajudar pais e mães nesta tarefa. Mas, atenção! Alguns cuidados são necessários antes de deixar os filhos sobre a responsabilidade do serviço.
De acordo com informações enviadas à CRESCER pela ONG Criança Segura – instituição dedicada à prevenção de acidentes com crianças e adolescentes – o maior responsável pela morte por acidentes de crianças e adolescentes até 14 anos no Brasil são os acidentes de trânsito. Segundo dados mais recentes do Datasus / Ministério da Saúde, 1.862 crianças, em 2012, foram vítimas fatais em acidentes no trânsito, sendo 547 passageiras de veículos.
Em entrevista, Donay Neto, diretor de logística do Sindicado de Transporte Escolar do Estado de São Paulo, afirma que, em média, 100 mil veículos escolares existem atualmente no Brasil, sendo 70% de profissionais autônomos e o restante de empresas de transporte escolar. Só no estado de São Paulo são cerca de 30 mil veículos e na capital, quase 13 mil.
Visto a grande variedade de perueiros – como são chamados os profissionais do ramo – na hora de procurar pelo serviço é imprescindível se precaver de possíveis imprevistos. Vale ressaltar que podem usar o transporte escolar crianças a partir de 4 anos, idade obrigatória para a matrícula na pré-escola, segundo resposta enviada à CRESCER pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP) da Secretaria Municipal de Transportes (SMT). Confira abaixo alguns pontos importantes:
De acordo com Donay, todos os perueiros no Brasil devem seguir o capítulo “Condução de Escolares”, do Código de Trânsito Brasileiro. Dentre as muitas imposições, o documento obriga a existência da faixa amarela lateral padronizada com o escrito “Escolar” em letras pretas. Esta faixa deve medir 40 cm de largura e estar presente nas laterais e traseira do veículo.
Outro fator importante é observar se os vidros do veículo não abrem mais do que 10 cm. Isso impede que a criança coloque o braço ou a cabeça para fora e, assim, possa se machucar. Na cidade de São Paulo, a Lei 15.896 proibiu a colocação de películas escuras (Insulfilm) nos veículos escolares.
A existência de um extintor de incêndio de quatro quilos também é exigida, assim como o tacógrafo. Esse dispositivo é semelhante à caixa preta do avião, sendo capaz de medir a velocidade e identificar o porquê de uma frenagem brusca.
Os veículos escolares devem possuir placa vermelha, que garante a classificação na categoria aluguel, e luzes vigias no teto externo. “As luzes sinalizam aos demais motoristas sobre a altura e a largura do carro escolar”, explica Donay.
Vale também se atentar aos selos de vistoria – geralmente colados no canto esquerdo do para-brisa. Conforme explicado por Donay, os veículos escolares passam por duas vistorias anuais dos órgãos de trânsito estaduais ou municipais, medida que varia de cidade para cidade. Geralmente é o Departamento Estadual de Trânsito, Detran, quem emite o selo. Na falta deste, vale solicitar ao motorista para confirmar a vistoria do carro.
Cadeirinhas e assentos de elevação
Conforme Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN nº 277 de 28/05/2008, apenas o uso do cinto de segurança é obrigatório a cada ocupante do veículo. Ou seja, o uso do bebê conforto (para bebês de até 1 ano), da cadeirinha (até 6 anos – variando de acordo com o peso da criança) ou do assento elevado (de 6 à 10 anos) não é obrigatório por lei em transportes escolares, táxis ou demais veículos contratados para uso momentâneo. Porém, o uso da cadeirinha ou do assento elevado garantem total segurança em acidentes. Para Alessandra Françoia, coordenadora nacional da ONG Criança Segura, os pais devem exigir o uso do equipamento. “Caso o profissional não tenha cadeirinhas suficientes para todas as crianças, vale oferecer o aparato a ele. Muitos pais fazem combinados. O perueiro leva a cadeirinha e devolve junto com a criança no fim do dia”, defende Alessandra.
Os pais também devem verificar se a cadeirinha possui o selo de controle do Inmetro, obrigatório desde abril de 2009.
Assim como o veículo, o motorista também deve cumprir alguns quesitos. Todo condutor de transporte escolar deve ter mais de 21 anos, possuir a habilitação D e ter se submetido ao curso de transporte escolar ministrado pelo Detran da sua cidade.
Além do cadastro do veículo no Detran, o motorista deve realizar um cadastro na prefeitura da sua cidade, a fim de retirar a licença de trabalho. “Ambos documentos podem estar fixados na parte interna do veículo. Caso não estejam, o pai deve pedir para vê-los”, ressalta Donay.
Mesmo com todos os documentos, como saber realmente se o motorista dirige com segurança ou é cauteloso com as crianças? Alessandra Françoia costuma dar aos pais duas dicas: a primeira é buscar referências de bons profissionais com outros pais ou na escola. E a segunda é seguir o motorista durante os primeiros dias. “Assim você vê a postura do perueiro quando seu filho desembarca em casa ou na escola”, aconselha Alessandra.
Donay aconselha a criação de um contrato de prestação de serviço entre os pais e o perueiro. O documento deve indicar os reajustes, dias e modo de pagamento, os horários e locais de embarque e desembarque da criança. Além de evitar possíveis desentendimentos, o contrato garante os direitos civis e criminais de ambos em caso de acidente.
Em julho de 2014, 31 instituições – incluindo a ONG Criança Segura – assinaram um manifesto demonstrando indignação com a qualidade da segurança no transporte escolar das crianças brasileiras. O documento também pontua algumas medidas de proteção às crianças, tais como: a presença obrigatória de um monitor no veículo escolar; o uso exclusivo de veículo escolar do tipo micro-ônibus certificado pelo Inmetro e a criação de um local específico nas escolas – sem a travessia de ruas – para embarque e desembarque das crianças do veículo.
O manifesto foi enviado ao Ministério da Justiça, Ministério da Educação e das Cidades, Ministério Público, Denatran, Federação Nacional de Escolas Particulares, Sindicato de Transporte Escolar, Comissão de Transporte do Congresso Nacional e Contran.
Fonte: Revista Crescer.