Crianças com 5 anos no ensino fundamental

Crianças com 5 anos no ensino fundamental

Para conseguir matricular os filhos no primeiro ano com essa idade, os pais estão entrando na justiça. Para eles, a legislação que restringe a idade de ingresso a 6 anos ignora a capacidade das crianças.

Em 2012 termina o período de transição para a implantação completa do ensino fundamental de nove anos. O novo modelo educacional foi criado em 2007 e previa quatro anos para que as escolas se adaptassem a ele. Com o fim do período de transição, elas não mais poderiam aceitar crianças com menos de 6 anos no primeiro ano do ensino fundamental, concessão que havia sido feita até então.

No entanto, uma liminar da Justiça Federal de Pernambuco derrubou a norma do Conselho Nacional de Educação que restringe o ingresso no primeiro ano do ensino fundamental a crianças que completem 6 anos até 31 de março. Válida para todos os estados que acataram a decisão do CNE, a liminar deixa para a escola a decisão de aceitar ou não a matrícula das crianças mais novas. Mas no estado de São Paulo, como o Conselho Estadual de Educação criou uma deliberação própria que institui 30 de junho como data limite, a liminar não tem validade. Os pais que quiserem matricular os filhos que completam 6 anos depois dessa data devem entrar na justiça, como já vinham fazendo.

O assunto gera polêmica desde que a norma do CNE saiu, em 2010. Pais e escolas argumentam que a alteração na data limite e o tempo da transição no sistema educacional não levaram em consideração que muitas crianças entram na escola antes dos 2 anos, principalmente nas escolas particulares. E que essa decisão baseia-se apenas na idade, sem levar em consideração a capacidade e o desenvolvimento pedagógico delas.

Antes mesmo de a norma ser derrubada, muitos pais, cujos filhos já estavam na escola antes da mudança, não aceitaram que as crianças tivessem de refazer a última série doensino infantil e entraram com ação na justiça para conseguir autorização dematrícula no fundamental. A administradora Luiza C. conseguiu na justiça autorização para matricular sua filha, que faz 6 anos apenas em agosto de 2012, no primeiro ano. “Ela estuda desde os 10 meses e a avaliação dos professores mostra que tem total capacidade de acompanhar a primeira série. Ela já está pré-alfabetizada. Seria um absurdo atrasar um ano só por causa da idade, sem motivos pedagógicos.”, diz a mãe. Por isso procurou um advogado e entrou com a ação judicial no início do segundo semestre. Em dois meses já tinha a sentença com a autorização da matrícula.

A falta de fiscalização para que nos últimos anos o ingresso na escola seguisse as novas regras é também um dos pontos mostrados pelo advogado Carlos Alberto Pinto de Carvalho. Ele acredita que a regra “nivela por baixo o acesso a ensino e restringe a inteligência daqueles que estão aptos, contrariando os artigos 205 e 208 da Constituição Federal que preveem o pleno desenvolvimento da pessoa humana por meio da educação e o acesso aos níveis superiores de ensino pela capacidade e não pela idade”.

Os dois lados dessa história

No entanto, de acordo com Arthur Fonseca Filho, membro do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, no Brasil o sistema de ensino sempre se baseou em idades mínimas para cada série e sempre houve uma data de corte para o ingresso no ensino, que antes era de 31 de dezembro. A diminuição dessa data tem relação com o amadurecimento das crianças, que, aos 5 anos, não estariam preparadas para a alfabetização, por exemplo.

A pedagoga Sônia de Andrade, do Centro Prospectivo de Educação e Cultura de Campinas, acredita que a medida é positiva no sentindo de estimular uma permanência mínima no ensino infantil. “É uma etapa privilegiada da educação por seu caráter lúdico, que desencadeia a aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo. Infelizmente as situações de brincadeira, cuja característica é a não-literalidade, a flexibilidade, o prazer, são abandonadas já nos primeiros anos do ensino fundamental.”, explica. Mas ela também defende que as escolas tenham a liberdade de fazer a matrícula de crianças mais novas no ensino fundamental diante de um laudo que apresente o desenvolvimento cognitivo e emocional e habilidades que tornam a criança apta a cursar o primeiro ano.

Por outro lado, diz a especialista, alguns pais de crianças nessa idade são muito ansiosos e acreditam que seus filhos apresentam uma capacidade avançada que nem sempre corresponde à realidade. Esse foi o caso da paisagista Fernanda T. que, em 2010, tentou matricular o filho de 5 anos no ensino fundamental e não conseguiu. Ela optou por mudar para outro colégio, que autorizou a matrícula. “Mas, quando fui matriculá-lo no segundo ano, em 2011, percebi que ele não estava maduro o suficiente e optamos por deixá-lo um ano a mais na primeira série. Teria sido melhor fazer um ano a mais do infantil”, diz a mãe.

Para os pais que não aceitam a retenção dos filhos, a psicopedagoga Neusa Gomes sugere procurar a avaliação de um especialista – psicopedagogo ou psicólogo – isento sobre a maturidade da criança, antes de entrar com ação na justiça. E reforça: “Um ano a mais no ensino infantil não faz mal nenhum à criança”, diz. Vale reforçar que, seja qual for o caso do seu filho, não o inclua nessa discussão. Isso pode deixá-lo ansioso e até prejudicar o comportamento no dia a dia da escola com os outros colegas. Como em tudo, o bom senso é fundamental!

FONTE: Revista Crescer

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