Pesquisa mostra que 56% da população é contra mensagens comerciais divulgadas dentro das dependências escolares
Escola não é lugar para fazer propaganda. Essa é a principal conclusão da pesquisa realizada pelo Datafolha a pedido do Projeto “Criança e Consumo”, do Instituto Alana, organização voltada para a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. Realizado em todo o Brasil , o estudo mostrou que 56% dos 2.061 entrevistados é contra a propagação de mensagens comerciais dentro das instalações escolares.
A coleta de dados foi baseada nas respostas de pessoas acima de 16 anos. Entre os pais, o índice de reprovação foi de 59% e entre os que ainda não têm filhos, a taxa alcançou o percentual de 49%. Para 33% da amostra, escola não é lugar para vender produtos. Outros 23% acham que mensagens comerciais não auxiliam no processo educativo. Uma parcela de 20% dos entrevistados acredita que as crianças não estão preparadas para tomar uma decisão sobre os produtos que vão consumir. Já o temor de que os alunos podem ser levados a consumir produtos que não são adequados perfaz a opinião de 22% do universo da pesquisa.
Em tramitação
Uma nova etapa de discussões sobre a regulamentação da publicidade infantil foi realizada na semana passada, em Brasília. O debate, que se arrasta no Congresso há uma década, agora aguarda um parecer do deputado Salvador Zimbaldi (PDT/SP), relator do Projeto de Lei nº 5.921/2011, em tramitação na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informação (CCTCI) da Câmara dos Deputados. “A definição está prevista para o fim do ano”, acredita Isabella Henriques, advogada e coordenadora geral do Projeto “Criança e Consumo”, do Instituto Alana. Segundo ela, essa versão do documento apresenta restrições mais objetivas e já pode ser considerada um avanço. “Não queremos acabar com a publicidade infantil. Defendemos que as mensagens sejam direcionas a crianças a partir de 12 anos”, diz Henriques.
A proposta refere-se à regulamentação de qualquer tipo de publicidade dirigida à crianças, incluindo as estratégias publicitárias que acontecem no ambiente escolar. Na esfera federal, há outra proposta, o Projeto de Lei nº 87/2011, que acrescenta a seguinte frase no artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor: “É proibida toda forma de publicidade de produtos e serviços dentro das escolas de educação básica”. Ambas as propostas seguem em tramitação, mas o Brasil não tem hoje uma legislação específica sobre as ações de marketing realizadas dentro das escolas
FONTE: Meio e Mensagem