Pais e responsáveis que desejarem efetuar a matrícula escolar de crianças e adolescentes até dezoito anos precisarão apresentar a Carteira de Vacinação do estudante no ato da matrícula. A obrigatoriedade é válida para todas as instituições de ensino da rede pública e particular do Paraná que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e médio.
A mudança é determinada pela Lei nº 19.534, de 4 de junho de 2018, e exige que os alunos dos 399 municípios do estado apresentem o documento atualizado de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e com o Calendário de Vacinação do Adolescente, disponibilizados pela Secretaria de Estado da Saúde e pelo Ministério da Saúde.
Segundo a lei, a falta de apresentação da Carteira de Vacinação, ou a constatação de que alguma das vacinas obrigatórias não foi tomada pelo aluno, não impossibilitará a matrícula. No entanto, a situação deverá ser regularizada pelo responsável em até trinta dias. Em caso de descumprimento, o Conselho Tutelar poderá ser comunicado imediatamente para providências.
De acordo com o secretário estadual da Saúde, Antônio Carlos Nardi, a vacinação é fundamental no combate às doenças e evita a proliferação delas. “Ao longo da história, as vacinas já ajudaram a reduzir a incidência da poliomielite, sarampo e tétano. Não podemos esperar a população adoecer para agirmos”, afirmou. A medida vem na sequência da crescente preocupação do retorno de doenças como a poliomelite e o sarampo.
A secretaria explica que só serão dispensados da vacinação obrigatória os estudantes que apresentarem atestado médico de contraindicação à imunização.
[Fonte: Ministério Público do Paraná]